Nestes últimos dias fomos agraciados com mais uma novidade que irá vigorar nas próximas eleições municipais, a possibilidade de que as convenções partidárias ocorram virtualmente.
É certo que a pandemia que nos aflige acelerou mudanças que seriam observadas ao longo dos anos, fazendo presente cada vez mais a tecnologia à nossa vida, consequentemente ao sistema eleitoral também.
Já passamos pelo período das janelas partidárias, das filiações, do alistamento, de mudança de domicílio eleitoral e de regularização do título de eleitor, tudo feito de forma virtual.
Em nossos textos é sempre mencionada a necessidade de adequação ao momento em que estamos vivendo, e a experiência vem demonstrando tal necessidade, sendo certo o fato de que quem não buscar se amoldar ao momento poderá ficar para trás no pleito vindouro.
Especificamente no que tange à realização das convenções partidárias por meio virtual, foi realizada consulta ao TSE questionando esta possibilidade, sendo proferido Parecer favorável pela Assessoria Consultiva da Corte Superior Eleitoral.
Com base em tal resposta positiva, seguiu-se a análise acerca de demais questionamentos realizados sobre as convenções partidárias virtuais, ao que se reforçou a necessidade de obediência ao estabelecido pelos Partidos Políticos, destacando-se a força das agremiações partidárias.
A observância ao disciplinado aos estatutos partidários é primordial quando da convenção partidária convencional, repete-se, reforçado com a consulta acerca da possibilidade da realização de tal ato de forma virtual.
As questões mais práticas quanto aos efetivos atos para as convenções partidárias virtuais não foram respondidas na Consulta realizada, ao que se observou a necessidade de transformação de Consulta em Processo Administrativo.
Evidente que o TSE precisará enfrentar tais questionamentos urgentemente, para que assim tenhamos clareza e façamos as convenções partidárias a partir deste novo e necessário modelo.
As eleições são a festa da democracia e as convenções são o pontapé inicial nesta comemoração, em que os partidos apresentam oficialmente os seus candidatos à população.
Não nos resta outra alternativa que não nos adequarmos à realidade que nos é imposta, que certamente chegaria, porém não de forma tão abrupta, tão célere, conforme já mencionado.
Destaco mais uma vez a necessidade de uma assessoria especializada por parte de partidos e candidatos, para que se aconselhem e se resguardem em relação ao pleito e as vicissitudes que se apresentam.
Buscando dar uma luz acerca do tema aqui indicado e debater tão importante e recente tema participei ontem de uma live com o nobre e competentíssimo colega, Dr. Wesley Araújo, que ficou disponível no feed do Instagram do escritório. Caso haja interesse em saber o analisado é só acessar o endereço @fcvadvogados.
Ainda falando de live, na próxima terça-feira, dia 19 de maio de 2020, teremos a oportunidade de conversar com a Dra. Ana Carolina Clève, Advogada, Professora, Mestre em Ciência Política e Presidente do IPRADE – Instituto Paranaense de Direito Eleitoral.
Próxima semana passaremos mais detalhes acerca da live, mas o assunto não fugirá das eleições municipais 2020. Tenho certeza que será enriquecedor.
Jefferson
Feitoza de Carvalho Filho
Advogado,
Pós-Graduado em Direito Eleitoral e Direito e Processo Civil
@jeffersonfdecfilho
@fcvadvogados
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