Na semana anterior o STF julgou ação oriunda do TSE relativa ao calendário eleitoral, mais especificamente no que tange ao prazo para filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições de 2020. O julgamento do Supremo foi no mesmo sentido da Corte Superior Eleitoral, ou seja, confirmando os prazos estabelecidos no calendário eleitoral do TSE, seguindo o disposto da Resolução 23.606/2019. Tal julgamento demonstra o caminho que deve vir a ser seguido neste ano eleitoral, confirmando as eleições municipais, como vem sendo o entendimento de praticamente todos os juristas que militam na seara eleitoral. Mais uma vez reforço ser este o entendimento da atual Presidenta do TSE, Ministra Rosa Weber, assim também como Presidente já eleito, o Ministro Luís Roberto Barroso. A advocacia também segue este mesmo entendimento, tal qual verificamos a partir da manifestação de diversos expoentes do Direito Eleitoral, a exemplo da Dra. Luciana Nepomuceno, da Dra. Luciana Ló