Estamos
vivenciando um momento diferenciado em nossa história, atravessando fatos que
estarão nos livros no futuro, exigindo mudanças e adequações.
Obviamente
que o processo eleitoral e, mais especificamente, a Justiça Eleitoral não podem
ficar de fora das ditas mudanças e adequações.
A
COVID-19 pode trazer alterações em nosso modo de viver, de agir, de trabalhar,
de nos relacionarmos com o próximo e com o mundo, esperando que ocorram
melhorias ao ambiente, mais compreensão, afeto, como também maior celeridade e
menos burocracia para os atos do dia-a-dia.
Ultrapassando
a pequena introdução feita, vivemos um momento do mundo muito difícil e sui generis, o que nos leva a
adaptações, como agora é feito pela Justiça Eleitoral.
A
data fatal para o alistamento e mudança de domicílio eleitoral continua a
mesma, ou seja, 6 de maio do corrente ano de 2020, porém não mais se faz
necessária a presença física.
Foi
autorizada a inscrição e mudança de domicílio eleitoral a partir de formulário
eletrônico, junto à ferramenta “Título Net”, desde que obedecidos alguns
requisitos estabelecidos.
Analisando
o sítio virtual do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe vislumbra-se o
exigido para o primeiro cadastro e para a mudança de domicílio eleitoral. Seguindo
a relação de documentos como presente no site do TRE:
I
- imagem frente e verso do documento oficial de identificação (não serão
aceitas CNH nem Carteira de Trabalho);
II
- imagem do comprovante de residência recente;
III
- para as hipóteses de primeiro título eleitoral, sendo o alistando do sexo
masculino, deverá anexar a imagem do Certificado de Quitação do Serviço Militar
(exigência apenas de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de
dezembro do ano em que completar 45 anos), a ser anexada no campo “Outros”;
IV
- fotografia, em estilo “selfie”, do requerente, exibindo, ao lado de sua face,
o documento oficial de identificação, a ser anexada no campo “Outros”.
Importante
destacar que em relação à fotografia anexada, não é permitido o uso de qualquer
adereço que venha a impossibilitar a visão completa do eleitor, como é o caso
de óculos e boné, por exemplo, sob pena de indeferimento do requerimento.
Os
arquivos encaminhados precisam estar formato .JPG, .JPEG, .PNG ou .PDF, também
sob pena de indeferimento do pedido em caso de envio em formato diverso.
Além
da documentação apresentada é imprescindível que seja obedecido o disposto na
Resolução 06/2020, do TRE/SE, que estabelece o atendimento remoto aos eleitores.
Enfim,
o TRE/SE entendeu o momento pelo qual atravessamos e disponibilizou mecanismos
que permitem ao cidadão fazer o seu alistamento ou a mudança do domicílio
eleitoral sem que tenha que sair de casa, resguardando o cidadão e o Servidor,
como também modernizando o sistema, o que poderá ser fortalecido nos próximos anos,
informatizando, agilizando, desburocratizando o serviço ofertado pela Justiça
Eleitoral.
LIVE OAB/SE
Conforme
indicado na semana anterior, mais uma vez representando a OAB/SE, como
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral desta Seccional, farei uma live
tratando dos desdobramentos acerca das eleições 2020, em face da pandemia que
assola todo o mundo, desta vez com a Dra. Luciana Nepomuceno, Conselheira
Federal pela OAB/MG, Presidente da Comissão Nacional de Estudos da Reforma
Política, Professora da PUC/MG, Juíza do TRE/MG (triênio 2010/2012), autora de
livros jurídicos.
A
live ocorrerá hoje, dia 23 de abril de 2020, às 17h, sendo disponibilizada pelo
Instagram da OAB/SE - @oabsergipe. Também disponibilizarei a live a partir da
minha conta pessoal no Instagram e do escritório – @jeffersonfdecfilho e @fcvadvogados.
A
Dra. Luciana Nepomuceno vem fazendo lives praticamente todos os dias,
analisando as implicações do COVID-19 nas eleições deste ano, abordando,
também, outros aspectos para as eleições municipais.
Tenham
certeza que a live será muito enriquecedora, tanto assim que ela já foi
convidada de diversas seccionais em todo o Brasil para tratar das eleições
vindouras, como, por exemplo, junto às OAB’s do Rio de Janeiro, de Santa
Catarina, do Espírito Santo, do Acre.
A
Ordem em Sergipe não poderia e não iria ficaria sem contemplar os ensinamentos
que nos tem a passar a Dra. Luciana Nepomuceno.
Desde
já agradeço à caríssima colega por ter me atendido no momento em que falei com
ela, tendo prontamente aceito fazer essa live conosco, pela OAB/SE.
Por
fim, para dar ainda mais credibilidade à live e ao currículo da brilhante
colega, indico algumas obras jurídicas em que ela é a Autora:
A
Antecipação da Tutela na Ação Rescisória;
Minirreforma
Eleitoral Comentada, Eleições 2019;
Minirreforma
Eleitoral Comentada, Eleições 2020;
Código
Eleitoral;
Processo
Civil Reformado.
Convido-os
a participar, a interagir conosco e aprender um pouco mais sobre o universo do
Direito Eleitoral, utilizando tais ensinamentos para as eleições e para a vida.
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