
Os parlamentos estão cheios de "eleitos" com pouquíssima representatividade, mas, foram favorecidos pelas regras que só sofreram mudanças a partir da eleição de 2020, quando serão escolhidos os prefeitos, vice e vereadores dos municípios de todo Brasil.
Para chegar as composições das Casas Parlamentares este ano, os partidos não poderão fazer coligações, o que implica em alcançar o Quociente Eleitoral com os seus próprios candidatos.
Como encontrar o Quociente Eleitoral?
Para encontrar o quociente eleitoral é preciso saber o número de votos válidos dos resultados das urnas, e depois dividir pelo número de vagas disponíveis em cada parlamento.
Em Aracaju na eleição de 2016 foram 257.505 votos válidos para vinte e quatro vagas disponíveis. Assim, a conta para encontrar o quociente eleitoral foi:
257.505 : 24 = 10.729
A partir deste resultado as vagas vão sendo preenchidas pela proporcionalidade, até que sejam totalizadas.
Nova regra
A conta do quociente eleitoral continua a mesma. O problema agora é que os candidatos para alcançarem uma das vagas nos parlamentos devem obter no mínimo 10% de votos do quociente eleitoral. Ainda com o exemplo de Aracaju com os números da eleição de 2016, candidatos abaixo de 1072 votos não se elegeriam, ainda que o partido ou coligação tivesse votos suficientes para puxar mais algum.
Tipo assim: abertas as urnas no dia 4 de outubro deste ano, um partido totalize 30.000 votos entre os seus candidatos a vereador. A partir do resultado do quociente eleitoral, buscamos o quociente partidário, que é a divisão do total de votos obtidos pelo partido, pelo quociente eleitoral, isto é:
30.000 (total de votos do partido) : 10.729 (quociente eleitoral) = 2,79. Em tese, poderíamos dizer que esse partido preencheria duas vagas, e ficaria com uma sobra significativa, entretanto, para preencher uma terceira vaga, dependendo das contas entre os partidos, o candidato não poderia ter menos de 1072 votos.
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