João Bosco teve suas contas reprovadas por ausência de documentos comprovadores das despesas realizadas, bem como pela extrapolação de gastos a título de locação de veículos. A defesa do deputado alegou que o motivo da não apresentação da documentação se deu por problemas técnicos no sistema da Justiça Eleitoral, porém restou provado que o sistema de prestação de contas não apresentou nenhuma anomalia e que não houve reclamação sobre a usabilidade da plataforma por parte de nenhum outro candidato.
O relator dos embargos, juiz Fábio Cordeiro de Lima, entendeu que “os embargos foram impetrados com intuito meramente protelatório, com o objetivo de retardar o trâmite do feito, alongando-o desnecessariamente mediante a irregular e anômala utilização dos embargos de declaração”, disse em sua decisão.
O relator votou pelo não acolhimento e, ao declarar os embargos como protelatórios, aplicou multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 275, §6º do Código Eleitoral. Acompanhando o entendimento do relator, por unanimidade, o Tribunal não acolheu os embargos. A juíza Sandra Regina Câmara Conceição divergiu somente no tocante à aplicação da multa, ao entender não ser aplicável ao caso em tela, porém restou vencida.
O advogado Mário Vasconcelos que responde pela defesa de Bosco Costa informou a reportagem do Portal Infonet que a prestação de conta do deputado ficou prejudicada por conta do sistema durante a transmissão de dados junto ao TRE, mas acrescentou que irá recorrer junto ao TSE para tentar reverter a decisão.
Fonte: TRE/SE
Reforma promulgada
Quase nove meses depois de ser oficialmente proposta pelo governo, nesta terça-feira (12), deputados e senadores, em uma sessão conjunta do Congresso Nacional, promulgaram a reforma da Previdência. O texto altera regras de aposentadorias e pensões para mais de 72 milhões de pessoas, entre trabalhadores do setor privado que estão na ativa e servidores públicos federais.
Reforma promulgada II
Considerada um marco dos 300 dias do governo Bolsonaro, a solenidade presidida pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) também foi acompanhada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Alcolumbre minimizou a ausência do presidente da República, Jair Bolsonaro e do ministro da Economia,Paulo Guedes na sessão. “Eu acho que não é sinal de nada. A gente ás vezes faz um cavalo de batalha por uma fotografia. As emendas constitucionais sempre foram promulgadas em sessões solenes especiais do Parlamento brasileiro. Nessas sessões muitas delas o presidente da República e ministros não vieram. Não será a presença do presidente da República ou do ministro que vai chancelar esse encontro, essa promulgação”, avaliou Alcolumbre ao chegar ao Senado.
"Aliança Brasil"
O anúncio do surgimento de um novo partido político feito pelo presidente Jair Bolsonaro pode trazer mudanças interessantes no cenário eleitoral de Sergipe, em especial, na capital. O fato é que alguns pretendentes de disputar a Prefeitura de Aracaju na eleição do ano que vem, e estão impedidos de deixarem suas siglas atuais, podem migrar para o novo partido.
"Aliança Brasil" II
Pelo que pretende o presidente da república, o partido estará criado num curto espaço de tempo, o que daria para "os impedidos" se desfiliarem de seus atuais partidos sem prejuízo da perda do mandato, já que se tratará de mudança para um novo partido.
Lara Moura ganha no TRE
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, de forma unânime, reformaram a decisão condenatória proferida pelo juízo da 11ª Zona Eleitoral. O Colegiado julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta em face de Lara Adriana Veiga Barreto Ferreira (Lara Moura), de Dogival Monteiro e de André Luís Dantas Ferreira (André Moura).
Lara Moura ganha no TRE II
A ação foi proposta alegando-se que, em comício realizado no Povoado São José, no Município de Japaratuba/SE, no dia 27 de agosto de 2016, André Moura, então deputado federal e líder do governo do presidente Michel Temer no Congresso Nacional, valendo-se de influência política que dizia possuir, teria praticado conduta violadora do princípio da isonomia no processo eleitoral em prol das candidaturas de Lara Moura e Dogival Monteiro.
Lara Moura ganha no TRE III
A relatora do processo, juíza Sandra Regina Câmara Conceição, salientou que, para a concretização do abuso de poder político, se mostra imprescindível a comprovação da gravidade das circunstâncias do caso concreto que caracterizam a prática abusiva, de modo a macular a lisura da disputa eleitoral, como exige o art. 22, inc. XVI, da LC nº 64/90, não podendo esse ilícito eleitoral, principalmente pelos graves efeitos decorrentes de eventual sanção, ancorar-se em presunções.
"Aliança Brasil"
O anúncio do surgimento de um novo partido político feito pelo presidente Jair Bolsonaro pode trazer mudanças interessantes no cenário eleitoral de Sergipe, em especial, na capital. O fato é que alguns pretendentes de disputar a Prefeitura de Aracaju na eleição do ano que vem, e estão impedidos de deixarem suas siglas atuais, podem migrar para o novo partido.
"Aliança Brasil" II
Pelo que pretende o presidente da república, o partido estará criado num curto espaço de tempo, o que daria para "os impedidos" se desfiliarem de seus atuais partidos sem prejuízo da perda do mandato, já que se tratará de mudança para um novo partido.
Lara Moura ganha no TRE
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, de forma unânime, reformaram a decisão condenatória proferida pelo juízo da 11ª Zona Eleitoral. O Colegiado julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta em face de Lara Adriana Veiga Barreto Ferreira (Lara Moura), de Dogival Monteiro e de André Luís Dantas Ferreira (André Moura).
Lara Moura ganha no TRE II
A ação foi proposta alegando-se que, em comício realizado no Povoado São José, no Município de Japaratuba/SE, no dia 27 de agosto de 2016, André Moura, então deputado federal e líder do governo do presidente Michel Temer no Congresso Nacional, valendo-se de influência política que dizia possuir, teria praticado conduta violadora do princípio da isonomia no processo eleitoral em prol das candidaturas de Lara Moura e Dogival Monteiro.
Lara Moura ganha no TRE III
A relatora do processo, juíza Sandra Regina Câmara Conceição, salientou que, para a concretização do abuso de poder político, se mostra imprescindível a comprovação da gravidade das circunstâncias do caso concreto que caracterizam a prática abusiva, de modo a macular a lisura da disputa eleitoral, como exige o art. 22, inc. XVI, da LC nº 64/90, não podendo esse ilícito eleitoral, principalmente pelos graves efeitos decorrentes de eventual sanção, ancorar-se em presunções.
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